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Acesso a informação

Transparência
Pública

CORREGEDORIA GERAL

Responsável: FRANCISCO FRANCELINO DE SOUZA

Horário de Atendimento: 08 às 14hs

Endereço: Avenida Ville Roy, nº 4308, Aparecida

CEP: 69306-405 Boa Vista/RR

Telefone: 2121-0284

E-mail: corregedoria.dpe@rr.def.br

Competências

A Corregedoria Geral é órgão da administração superior da Defensoria Pública do Estado encarregado da orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta pública dos membros e demais servidores da instituição, bem como, da regularidade do serviço.

Compete ao Corregedor Geral:

I – realizar correições e inspeções funcionais;

II – sugerir ao Defensor Público-Geral o afastamento de Defensor Público do Estado que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;

III – propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado;

IV – apresentar ao Defensor Público-Geral, até o dia vinte de janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;

V – receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado-as, com parecer, ao Conselho Superior;

VI – propor a instauração de processo administrativo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado;

VII – acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado;

VIII – propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Estado que não cumprirem as condições do estágio probatório;

IX – baixar normas, no limite de suas atribuições, visando a regularidade e o aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado, resguardada a independência funcional dos seus membros;

X – manter atualizados os assentamentos funcionais e dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública do Estado, para efeito de aferição de merecimento;

XI – expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública do Estado sobre matéria afeta a competência da Corregedoria Geral;

XII – desempenhar outras atribuições previstas no Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado.

Acessibilidade