Responsável: LENIR RODRIGUES SANTOS
Horário de Atendimento: 08 às 14hs
Endereço: Avenida Ville Roy, nº 4308, Aparecida
CEP: 69306-405 Boa Vista/RR
Telefone: 2121-7008
E-mail: corregedoria.dpe@rr.def.br
Competências
A Corregedoria Geral é órgão da administração superior da Defensoria Pública do Estado encarregado da orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta pública dos membros e demais servidores da instituição, bem como, da regularidade do serviço. Compete ao Corregedor Geral:
- Realizar correições e inspeções funcionais; Sugerir ao Defensor Público-Geral o afastamento de Defensor Público do Estado que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;
- Propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado;
- Apresentar ao Defensor Público-Geral, até o dia vinte de janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;
- Receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado-as, com parecer, ao Conselho Superior;
- Propor a instauração de processo administrativo disciplinar contra membros e servidores
da Defensoria Pública do Estado; - Acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado; Propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Estado que não cumprirem as condições do estágio probatório;
- Baixar normas, no limite de suas atribuições, visando a regularidade e o aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado, resguardada a independência funcional dos seus membros;
- Manter atualizados os assentamentos funcionais e dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública do Estado, para efeito de aferição de merecimento;
- Expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública do Estado sobre matéria afeta a competência da Corregedoria Geral; Desempenhar outras atribuições previstas no Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado.